Portaria suspende pagamento de algumas taxas no CEFET-RN, veja:
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº. 851/2008-DG/CEFET-RN Natal/RN, 30 de setembro de 2008.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
o teor da Súmula Vinculante nº. 12 do Supremo Tribunal Federal, enunciada na Sessão Plenária de 13 de agosto de 2008, de acordo com o que a cobrança de taxas de matrícula na universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal,
R E S O L V E:
SUSPENDER, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, a cobrança dos valores constantes nos itens 01, 06, 07, 08, 09 e 10 da Tabela de Taxas/Emolumentos anexa à Resolução nº. 06/2005, de 17 de fevereiro de 2005, do Conselho Diretor desta Instituição.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº. 851/2008-DG/CEFET-RN Natal/RN, 30 de setembro de 2008.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
o teor da Súmula Vinculante nº. 12 do Supremo Tribunal Federal, enunciada na Sessão Plenária de 13 de agosto de 2008, de acordo com o que a cobrança de taxas de matrícula na universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal,
R E S O L V E:
SUSPENDER, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, a cobrança dos valores constantes nos itens 01, 06, 07, 08, 09 e 10 da Tabela de Taxas/Emolumentos anexa à Resolução nº. 06/2005, de 17 de fevereiro de 2005, do Conselho Diretor desta Instituição.
ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR (R$)
01 DIPLOMA ESCOLAR (1ª e 2ª VIAS) 10,00
06 MATRÍCULA VIA TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO 60,00
07 MATRÍCULA DE INGRESSANTES VIA PROCESSO SELETIVO 20,00
08 RENOVAÇÃO/REABERTURA DE MATRÍCULA 10,00
09 RENOVAÇÃO/REABERTURA DE MATRÍCULA FORA DO PRAZO 20,00
10 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA 20,00
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA
Diretor-Geral
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