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segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Portaria suspende pagamento de algumas taxas no CEFET-RN, veja:

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE


PORTARIA Nº. 851/2008-DG/CEFET-RN Natal/RN, 30 de setembro de 2008.


O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e


CONSIDERANDO
o teor da Súmula Vinculante nº. 12 do Supremo Tribunal Federal, enunciada na Sessão Plenária de 13 de agosto de 2008, de acordo com o que a cobrança de taxas de matrícula na universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal,


R E S O L V E:


SUSPENDER, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, a cobrança dos valores constantes nos itens 01, 06, 07, 08, 09 e 10 da Tabela de Taxas/Emolumentos anexa à Resolução nº. 06/2005, de 17 de fevereiro de 2005, do Conselho Diretor desta Instituição.

ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR (R$)

01 DIPLOMA ESCOLAR (1ª e 2ª VIAS) 10,00

06 MATRÍCULA VIA TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO 60,00

07 MATRÍCULA DE INGRESSANTES VIA PROCESSO SELETIVO 20,00

08 RENOVAÇÃO/REABERTURA DE MATRÍCULA 10,00

09 RENOVAÇÃO/REABERTURA DE MATRÍCULA FORA DO PRAZO 20,00

10 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA 20,00

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.



BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA
Diretor-Geral

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