Vejam alguns detalhes do EDITAL DE CADASTRAMENTO, REMANEJAMENTO E MATRÍCULA PARA CANDIDATOS, CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA PARA O 1º PERÍODO LETIVO DE 2009.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN - torna público, para conhecimento de
todos os classificados no processo seletivo acima especificado, que:
1. O cadastramento dos candidatos classificados no Processo Seletivo para Educação Superior a Distância, para
ingresso no primeiro período letivo do ano de 2009, será realizado obedecendo ao disposto a seguir:
(...)
1.4. Para os candidatos classificados no Processo Seletivo para o Pólo de Luiz Gomes/RN: no Pólo de Luiz Gomes, Avenida Senhora Santana, 17, Centro, Luiz Gomes/RN, de 27 a 28 de novembro de 2008, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas
2. O cadastramento somente será efetivado se o interessado entregar, toda e de uma só vez, no prazo, horário e local estabelecidos nos itens 1.1 a 1.7 deste edital, os seguintes documentos:
2.1. Diploma ou Certificado ou Certidão de conclusão do ensino médio ou equivalente (uma cópia legível e autenticada);
2.2. Histórico Escolar do ensino médio (uma cópia legível e autenticada);
2.3. Carteira de Identidade (uma cópia legível e autenticada);
2.4. Cadastro de Pessoa Física – CPF: (uma cópia legível e autenticada);
2.5. Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral, ou obtida pelo site
www.tse.gov.br;
2.6. Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino menores de 45 anos (uma cópia legível e autenticada);
2.7. Prova de ser professor em exercício nas redes públicas de ensino para os candidatos classificados nos cursos a que se refere o item 2.1 do Edital do Processo Seletivo para Educação Superior a Distância na UFRN para ingresso no ano de 2009, de 05 de agosto de 2008.
Parágrafo único. No prazo, horário e local estabelecidos nos itens 1.1 a 1.7 deste edital, estando
impossibilitado de entregar os documentos exigidos nos sub-itens 2.1 a 2.7 deste edital, o candidato poderá assinar termo de compromisso, em que se obrigará a enviar as cópias legíveis e autenticadas, comprovado por postagem via Aviso de Recebimento (AR), para a Direção do Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação, localizado no Prédio da Reitoria, Campus Universitário, Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Bairro de Lagoa Nova, CEP 59078-900, Natal (RN), com prazo de chegada no endereço acima até 16 de dezembro de 2008,
independente da data de postagem, sob pena de indeferimento do cadastramento.
3. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de cadastramento em prazos, horários e locais diferentes dos indicados neste edital.
4. O cadastramento poderá ser realizado mediante procuração do interessado, passada por instrumento público ou particular.
5. Serão publicadas, em 18 de dezembro de 2008, no Quadro de Avisos do DAE, nos pólos e nos endereços eletrônicos www.prograd.ufrn.br, www.comperve.ufrn.br e www.sedis.ufrn.br, convocações para o remanejamento de vagas não preenchidas, para cumprimento do estabelecido no item 40 do Edital do Processo Seletivo para Educação Superior a
Distancia na UFRN para ingresso no ano de 2009 de 05 de agosto de 2008, e o cadastramento relativo a essas convocações será realizado de acordo com a seguinte programação:
5.1 Para os candidatos classificados para os Pólos de Caicó, Luiz Gomes, Marcelino Vieira e Martins: no Centro de Ensino Superior do Seridó, Campus de Caicó, Caicó/RN, em 12 de janeiro de 2009, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
5.2 Para os candidatos classificados para os Pólos de Extremoz, Lajes e Nova Cruz: no Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação, localizado no Prédio da Reitoria, Campus Universitário, Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Bairro de Lagoa Nova, CEP 59078-900, Natal /RN, em 12 de janeiro de 2009, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
5.3 Os documentos para o cadastramento são os mesmos descritos nos itens 2.1 a 2.7 deste edital.
6. Os candidatos cadastrados que não efetuarem matrícula no período letivo 2009.1 terão seus cadastros cancelados conforme o artigo 178 da Resolução nº 103/2006-CONSEPE de 19/09/2006.
Natal, 19 de outubro de 2008.
Mirza Medeiros dos Santos
DIRETORA DO DAE
V I S T O:
Virginia Maria Dantas de Araújo
PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO
OBS.: Para ler na sua totalidade acesse a página da SEDIS: www.sedis.ufrn.br
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN - torna público, para conhecimento de
todos os classificados no processo seletivo acima especificado, que:
1. O cadastramento dos candidatos classificados no Processo Seletivo para Educação Superior a Distância, para
ingresso no primeiro período letivo do ano de 2009, será realizado obedecendo ao disposto a seguir:
(...)
1.4. Para os candidatos classificados no Processo Seletivo para o Pólo de Luiz Gomes/RN: no Pólo de Luiz Gomes, Avenida Senhora Santana, 17, Centro, Luiz Gomes/RN, de 27 a 28 de novembro de 2008, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas
2. O cadastramento somente será efetivado se o interessado entregar, toda e de uma só vez, no prazo, horário e local estabelecidos nos itens 1.1 a 1.7 deste edital, os seguintes documentos:
2.1. Diploma ou Certificado ou Certidão de conclusão do ensino médio ou equivalente (uma cópia legível e autenticada);
2.2. Histórico Escolar do ensino médio (uma cópia legível e autenticada);
2.3. Carteira de Identidade (uma cópia legível e autenticada);
2.4. Cadastro de Pessoa Física – CPF: (uma cópia legível e autenticada);
2.5. Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral, ou obtida pelo site
www.tse.gov.br;
2.6. Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino menores de 45 anos (uma cópia legível e autenticada);
2.7. Prova de ser professor em exercício nas redes públicas de ensino para os candidatos classificados nos cursos a que se refere o item 2.1 do Edital do Processo Seletivo para Educação Superior a Distância na UFRN para ingresso no ano de 2009, de 05 de agosto de 2008.
Parágrafo único. No prazo, horário e local estabelecidos nos itens 1.1 a 1.7 deste edital, estando
impossibilitado de entregar os documentos exigidos nos sub-itens 2.1 a 2.7 deste edital, o candidato poderá assinar termo de compromisso, em que se obrigará a enviar as cópias legíveis e autenticadas, comprovado por postagem via Aviso de Recebimento (AR), para a Direção do Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação, localizado no Prédio da Reitoria, Campus Universitário, Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Bairro de Lagoa Nova, CEP 59078-900, Natal (RN), com prazo de chegada no endereço acima até 16 de dezembro de 2008,
independente da data de postagem, sob pena de indeferimento do cadastramento.
3. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de cadastramento em prazos, horários e locais diferentes dos indicados neste edital.
4. O cadastramento poderá ser realizado mediante procuração do interessado, passada por instrumento público ou particular.
5. Serão publicadas, em 18 de dezembro de 2008, no Quadro de Avisos do DAE, nos pólos e nos endereços eletrônicos www.prograd.ufrn.br, www.comperve.ufrn.br e www.sedis.ufrn.br, convocações para o remanejamento de vagas não preenchidas, para cumprimento do estabelecido no item 40 do Edital do Processo Seletivo para Educação Superior a
Distancia na UFRN para ingresso no ano de 2009 de 05 de agosto de 2008, e o cadastramento relativo a essas convocações será realizado de acordo com a seguinte programação:
5.1 Para os candidatos classificados para os Pólos de Caicó, Luiz Gomes, Marcelino Vieira e Martins: no Centro de Ensino Superior do Seridó, Campus de Caicó, Caicó/RN, em 12 de janeiro de 2009, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
5.2 Para os candidatos classificados para os Pólos de Extremoz, Lajes e Nova Cruz: no Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação, localizado no Prédio da Reitoria, Campus Universitário, Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Bairro de Lagoa Nova, CEP 59078-900, Natal /RN, em 12 de janeiro de 2009, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
5.3 Os documentos para o cadastramento são os mesmos descritos nos itens 2.1 a 2.7 deste edital.
6. Os candidatos cadastrados que não efetuarem matrícula no período letivo 2009.1 terão seus cadastros cancelados conforme o artigo 178 da Resolução nº 103/2006-CONSEPE de 19/09/2006.
Natal, 19 de outubro de 2008.
Mirza Medeiros dos Santos
DIRETORA DO DAE
V I S T O:
Virginia Maria Dantas de Araújo
PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO
OBS.: Para ler na sua totalidade acesse a página da SEDIS: www.sedis.ufrn.br
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