Coordenador de AACC faz esclarecimentos sobre validação
Caro Aluno,
"Como nem todas as situações estão previstas na Resolução 01/2008 - SEDIS, a Comissão de Validação de AACC estabelece:
a) No caso do estágio extra-curricular, quando o exercício da atividade docente na escola não coincidir com o Estágio Supervisionado Curricular, consideramos a carga-horária de 50h por semestre, sendo que no máximo só validamos do mesmo estágio dois semestres;
b) No caso de certificados que não têm a carga-horária da atividade especificada em seu texto, recorrente quando se trata de Congressos, Seminários e congêneres, consideramos 8h o período/dia;
c) No caso de atividades como cursos de capacitação e/ou formação continuada e outros, ficou estabelecido o limite de carga-horária em no máximo 100h. (Sendo que, nos casos que se aplicam, foi possível validar 50h o semestre);
d) No caso da documentação que não estabelecia a carga-horária de palestras, consideramos a atividade como sendo de 3h, a mesma carga-horária das palestras promovidas pela SEDIS nos Pólos de apoio;
e) Disciplinas de outras instituições submetidas para a contabilização de carga-horária para AACC como disciplina eletiva precisam, primeiramente, ser aproveitadas pela coordenação dos cursos;
f) No caso de quem já é professor efetivo da rede de ensino, a Comissão não valida carga-horária para as 200h de AACC referente à atuação docente, pois essa prática caracteriza-se mais como exercício profissional e não como atividade acadêmico-científico-cultural que se tenha buscado integrar à formação no decorrer do curso.
g) Atividades como Coordenação de Projetos e outras coordenações, quando não tinha especificada a carga-horária, consideramos uma carga-horária de 50h. "
a) No caso do estágio extra-curricular, quando o exercício da atividade docente na escola não coincidir com o Estágio Supervisionado Curricular, consideramos a carga-horária de 50h por semestre, sendo que no máximo só validamos do mesmo estágio dois semestres;
b) No caso de certificados que não têm a carga-horária da atividade especificada em seu texto, recorrente quando se trata de Congressos, Seminários e congêneres, consideramos 8h o período/dia;
c) No caso de atividades como cursos de capacitação e/ou formação continuada e outros, ficou estabelecido o limite de carga-horária em no máximo 100h. (Sendo que, nos casos que se aplicam, foi possível validar 50h o semestre);
d) No caso da documentação que não estabelecia a carga-horária de palestras, consideramos a atividade como sendo de 3h, a mesma carga-horária das palestras promovidas pela SEDIS nos Pólos de apoio;
e) Disciplinas de outras instituições submetidas para a contabilização de carga-horária para AACC como disciplina eletiva precisam, primeiramente, ser aproveitadas pela coordenação dos cursos;
f) No caso de quem já é professor efetivo da rede de ensino, a Comissão não valida carga-horária para as 200h de AACC referente à atuação docente, pois essa prática caracteriza-se mais como exercício profissional e não como atividade acadêmico-científico-cultural que se tenha buscado integrar à formação no decorrer do curso.
g) Atividades como Coordenação de Projetos e outras coordenações, quando não tinha especificada a carga-horária, consideramos uma carga-horária de 50h. "
Mensagem copiada de : www.sedis.ufrn.br ,de autoria do Professor Marcos Aurélio
Nenhum comentário:
Postar um comentário