Cinco medidas cautelares do Ministério da Educação impedem o ingresso de estudantes em polos irregulares de instituições de educação superior a distância. Elas foram publicadas no Diário Oficial da União (Seção 1, página 17) de quarta-feira, 10. A Universidade Estácio de Sá (Unesa), com sede no Rio de Janeiro; a Universidade Paulista (Unip), em São Paulo; o Centro Universitário de Maringá (Cesumar), em Maringá (PR); a Faculdade do Noroeste de Minas (Finom), em Paracatu (MG), e a Universidade de Santo Amaro (Unisa), em Santo Amaro (SP), desobedeceram a legislação que regula a educação a distância e abriram cursos em pelo menos 108 polos — correspondem a cerca de 10 mil vagas — sem credenciamento no Ministério da Educação.
A Universidade Estácio de Sá foi credenciada em maio de 2009 para ofertar cursos a distância em 54 polos. “Em menos de um ano, a Estácio de Sá abriu indevidamente outros nove polos e inscrições para vestibular nessas unidades, desrespeitando totalmente a legislação”, alerta o secretário de educação a distância do MEC, Carlos Eduardo Bieslchowsky. Está sendo investigada a existência de mais polos irregulares mantidos pela Estácio de Sá e outras instituições.
A Universidade Paulista também abriu 76 polos em diversas regiões do país sem o credenciamento do MEC. Ela oferece educação a distância desde 2004, quando recebeu credenciamento para cursos de educação superior em 598 polos.
O Centro Universitário de Maringá (Cesumar) está credenciado desde 2005 para a oferta de cursos a distância em 59 polos de apoio presencial. A instituição abriu quatro centros de atendimentos ao aluno, também ilegais, em Brasília e um em Salvador.
Com 3.955 estudantes, a Finom está credenciada desde 2005 para a oferta de cursos a distância em apenas um polo regular, em Paracatu. Mas abriu outros dois, não credenciados, em Feira de Santana (BA) e São Paulo. A Unisa, credenciada no mesmo ano, tem 42 polos credenciados e 16 não credenciados.
As irregularidades foram identificadas pela equipe de supervisão e regulação da Secretaria de Educação a Distância (Seed) do MEC. A medida cautelar está prevista no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, como meio de evitar prejuízos aos novos estudantes.
As instituições têm prazo de dez dias para esclarecer as medidas tomadas e para a correção das irregularidades. Os alunos que fizeram inscrição para este primeiro semestre e participaram do processo seletivo não podem fazer os cursos.
O MEC conta com um sistema de consulta de instituições credenciadas. “É importante que o estudante faça essa consulta para evitar a matrícula em locais irregulares”, explica o secretário.
Desde 2008, estão sendo supervisionadas 38 instituições que atendem 693.360 alunos, 81% do total de 856 mil estudantes de educação a distância do país.
Fonte: www.mec.gov.br
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