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sexta-feira, 23 de julho de 2010

COMUNICADO IMPORTANTE - UFRN
(Física, Matemática, Geografia, Biologia e Administração Pública)

CAROS ALUNOS E TUTORES,
Esclarecemos que está vigente o Trancamento de Programa a posteriori, conforme o artigo 264 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN. Segundo esse Regulamento, os alunos podem requerer o Trancamento do Programa após o encerramento do semestre letivo, sendo que os efeitos retroagem para o semestre concluído. Quem pode solicitar: os alunos que não conseguiram acrescentar qualquer carga horária ao seu processo de integralização curricular, ou seja, aqueles que trancaram e/ou foram reprovados em todas as disciplinas. Para isso, é necessário que o aluno tenha tido uma freqüência mínima nas atividades das disciplinas. Como proceder: o aluno deve preencher o requerimento padrão, anexar a ficha de desempenho do semestre e fazer uma justificativa clara e bem fundamentada. Essa solicitação será enviada a SEDIS que remeterá a Câmara de Graduação do CONSEPE. É essa instância que julga o pedido. Esse trancamento deve ser requisitado observando o calendário acadêmico que prevê o período de 16 a 31 de julho de 2010. Esclarecemos que este trancamento será computado nos quatro períodos que o aluno tem direito de utilizar para o trancamento do programa, sendo estes contínuos ou intervalados. Esclarecemos ainda, que os alunos que recorrerem a esse procedimento terão que fazer matrícula em disciplina para o semestre 2010.2.

A coordenação.

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