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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, Nível de Especialização modalidade de EaD

CANDIDATOS APROVADOS

POLO – LUÍS GOMES – RN

Veja relação clicando no link:

Lista de Candidatos Aprovados (NOVO)

domingo, 19 de dezembro de 2010


Plano para 2020 prevê educação a distância como instrumento para ampliar oferta de cursos técnicos, integrá-los com EJA e aumentar pós stricto sensu ...
Saiba +

UFRN oferecerá curso de aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola

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A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) abrirá, em janeiro de 2011, as inscrições para a formação continuada em Gênero e Diversidade na Escola (GDE). O público-alvo são professores da Educação Básica da rede pública interessados em conhecer e discutir questões que envolvam gênero, sexualidades, orientação sexual e relações étnicorraciais. Integrando a Rede de Educação para a Diversidade do Ministério da Educação (MEC). A formação será oferecida na modalidade semipresencial para seis Polos de Apoio Presencial do Programa Universidade Aberta (UAB) no Estado do RN

A formação é coordenada pelo grupo de pesquisa Gênero, Corpo e Sexualidade (GCS/o departamento de Antropologia/UFRN, o proponente do curso junto ao MEC, em parceria com a Secretaria de Educação a Distância (Sedis) da Universidade.

A formação em Gênero e Diversidade na Escola está prevista para iniciar em março e se entender até agosto de 2011, totalizando 200 horas de carga horária. As aulas serão ministradas por meio de um Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) por professores vinculados à UFRN, com formação nas áreas afins à temática do curso. Tutores presenciais e a distância integram a equipe pedagógica. Além das aulas online, haverá três encontros presenciais, nos pólos de apoio que o aluno está vinculado, em que serão discutidos as temáticas do curso e realizadas oficinas que possibilitem aos professores-cursistas construir um novo olhar sobre a escola, desconstruindo preconceitos.

São cinco os módulos da formação:

(1) orientações metodológicas e diversidade;

(2) gênero;

(3) sexualidade e orientação sexual;

4) relações étnico-raciais; e

(5) avaliação.

Os conteúdos contemplarão conceitos fundamentais como o de gênero e sua importância para o conhecimento do mundo social, questões sobre saúde, sexualidade e desigualdade racial, entre outros A articulação entre as temáticas e o cotidiano escolar está presente em cada unidade.

INSCRIÇÕES: Plataforma Freire

PERIODO INSCRIÇÃO: janeiro de 2011

VAGAS: 540 vagas - 90 para cada polo.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: nível médio completo

PÓLOS DO RN: Grossos, Guamaré, Luiz Gomes, Martins, Natal e Parnamirim.

MAIS INFORMAÇÕES: www.sedis.ufrn.br ou e-mail gde@sedis.ufrn.br

COORDENAÇÃO: professoras Elisete Schwade e Carla Cabral.

sábado, 18 de dezembro de 2010


Alunos de Administração Pública participam do

II Seminário Temático do Curso


Aconteceu hoje, 18 de outubro, o II Seminário Temático do Curso de Administração Pública, sob a coordenação dos tutores presenciais Antonio Borges e Nilberto Costa. Todos os alunos do curso se fizeram presentes e, em grupos discutiram as seguintes temáticas: 01- Programa PETI; 02 – Caminho da Escola; 03 – Bolsa Família; 04 – Pró-Jovem e 05 – PRONAF.

Os Seminários temáticos objetivam promover uma maior interação entre alunos e tutores e, sobretudo promover o debate de temas da Administração Pública à luz das teorias e conceitos normativos da Administração Pública.

Para o Coordenador do Polo, Prof. Franklin Miguel Fernandes, os seminários “são momentos especiais, onde o aluno tem a oportunidade de discutir assuntos que farão parte de seu cotidiano profissional, o que enriquece sua formação de forma substancial”.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

UFRN/SEDIS publica resultado da Seleção de Tutores do Curso de Administração Pública


A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (SEDIS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN) torna público o resultado da análise das inscrições dos candidatos.

Documentos:

Resultado das inscrições deferidas
Edital

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Lula cria UNA-SUS, para formação a distância dos funcionários da Saúde


O presidente da república Luís Inácio Lula da Silva decretou a criação do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), com o objetivo de capacitar e atuar na formação continuada de servidos do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o decreto, a UNA-SUS atuará por meio da educação a distância e se valerá do sistema federal já credenciado junto à Universidade Aberta do Brasil (UAB). Porém, o decreto prevê apenas cursos de capacitação e educação permanente como os de extensão e especialização, não cita cursos de graduação.

O sistema UNA-SUS será ligado diretamente à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que exercerá a secretaria-executiva, além de integrar o conselho consultivo e o colegiado institucional. O objetivo da nova instituição é equalizar a formação dos funcionários do SUS em todo o território nacional, de modo a reduzir as desigualdades regionais, e promover a educação permanente, oferecendo cursos em diversos níveis. As diretrizes e orientações técnicas do UNA-SUS serão disciplinadas por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, mas o sistema estará submetido à pasta da Saúde.

Segundo o ministério, desde 2008, mais de 23 mil profissionais passaram pelos cursos de saúde da família, mental, ambiental, materno-infantil e gestão participativa, áreas consideradas prioritárias para o SUS.

Leia abaixo o decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União:

DECRETO No- 7.385, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNASUS, com a finalidade de atender às necessidades de capacitação e educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio do desenvolvimento da modalidade de educação a distância na área da saúde.

Parágrafo único. São objetivos do UNA-SUS:

I - propor ações visando atender às necessidades de capacitação e educação permanente dos trabalhadores do SUS;

II - induzir e orientar a oferta de cursos e programas de especialização, aperfeiçoamento e outras espécies de qualificação dirigida aos trabalhadores do SUS, pelas instituições que integram a Rede UNA-SUS;

III - fomentar e apoiar a disseminação de meios e tecnologias de informação e comunicação que possibilitem ampliar a escala e o alcance das atividades educativas;

IV - contribuir para a redução das desigualdades entre as diferentes regiões do País, por meio da equalização da oferta de cursos para capacitação e educação permanente; e

V - contribuir com a integração ensino-serviço na área da atenção à saúde.

Art. 2o O UNA-SUS é constituído pelos seguintes elementos:

I - Rede UNA-SUS: rede de instituições públicas de educação superior credenciadas pelo Ministério da Educação para a oferta de educação a distância, nos termos da legislação vigente, e conveniadas com o Ministério da Saúde para atuação articulada, visando aos objetivos deste Decreto;

II - Acervo de Recursos Educacionais em Saúde – Acervo UNA-SUS: acervo público de materiais, tecnologias e experiências educacionais, construído de forma colaborativa, de acesso livre pela rede mundial de computadores; e

III - Plataforma Arouca: base de dados nacional, integrada a sistema nacional de informação do SUS, contendo o registro histórico dos trabalhadores do SUS, seus certificados educacionais e experiência profissional.

Parágrafo único. Poderão integrar em caráter excepcional a Rede UNA-SUS outras instituições públicas que obtiverem credenciamento especial junto ao Ministério da Educação para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e para educação a distância, na forma da legislação vigente.

Art. 3o O UNA-SUS será coordenado pelo Ministério da Saúde, por meio da atuação conjunta da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

Art. 4o O UNA-SUS contará com as seguintes instâncias:

I - Conselho Consultivo, responsável por receber, discutir e apresentar ao Colegiado Institucional propostas e ações de capacitação e qualificação que lhe forem encaminhadas, e cuja composição terá garantida a representação dos seguintes órgãos e segmentos:

a) Ministério da Saúde, por meio de suas Secretarias;

b) Ministério da Educação, por meio das Secretarias de Educação Superior e de Educação a Distância;

c) FIOCRUZ;

d) Secretários Estaduais de Saúde;

e) Secretários Municipais de Saúde;

f) instituições que integram a Rede UNA-SUS;

g) dirigentes de instituições federais de educação superior; e

h) organismos internacionais;

II - Colegiado Institucional, responsável por definir a forma e o meio de implementação das propostas e ações encaminhadas pelo Conselho Consultivo e estabelecer os mecanismos de seleção das instituições que comporão a Rede UNA-SUS, e cuja composição contará com representação:

a) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

b) da FIOCRUZ; e

c) da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), mediante convite realizado pelo coordenador do UNA-SUS; e

III - Secretaria-Executiva, que será exercida pela FIOCRUZ, responsável por monitorar e avaliar a execução das ações aprovadas pelo Colegiado Institucional.

Parágrafo único. Os membros da instância a que se refere o inciso I serão designados por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, e os membros da instância prevista no inciso II, por ato do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 5o O UNA-SUS cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração da União com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, bem como mediante a participação de organismos internacionais.

Art. 6o As diretrizes e orientações técnicas do UNA-SUS serão disciplinadas por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.

Art. 7o As despesas necessárias à implementação do UNASUS e à execução das ações realizadas com base neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

José Gomes Temporão

Matéria publicada no portal www.acheseucurso.com.br

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

IFRN / PUAP

Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental / Modalidade de EaD

COMUNICADO


Caros alunos,
Após receber vários emails e conversar com os colegas, ficou definido que a defesa em Martins no dia 08 de janeiro será cancelada.
Assim, as defesas serão realizadas AQUI EM NATAL:
Dia 17 de dezembro - para quem já está com a monografia pronta e não deve nenhuma disciplina
Dia 25 de fevereiro - para todos os alunos aprovados em todas as disciplinas.
Para as defesas, necessito receber as monografias com um mínimo de 7 dias antes da defesa.
Os custos com a viagem para vir aqui defender ficará por conta de cada aluno.

Um abraço a todos.

Narla Musse

 #tbt  da ação realizada em homenagem ao dia 8 de março, dia Internacional das mulheres. Hoje é dia de relembrar as trajetórias de mulheres ...