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quarta-feira, 18 de abril de 2012


O CANCELAMENTO POR ABANDONO
Caros alunos:

Esta mensagem tem por objetivo informar que, a partir deste período letivo 2012.1, passará a ser aplicado o que dispõe o art. 313, inciso II, do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução 227/2009 - CONSEPE). Este dispositivo, em vigor desde o período 2010.1, mas para o qual foi concedida anistia até o período letivo 2011.2, prevê o cancelamento por abandono de curso do aluno que não conseguir aprovação em nenhum componente curricular no período.
Em linhas gerais, sem entrar em detalhes específicos que serão tratados posteriormente, as regras mais importantes são as seguintes:
•Sempre faça matrícula em pelo menos um componente curricular a cada período letivo.
•Todo semestre, você deve ser aprovado em pelo menos um dos componentes curriculares em que está matriculado.
•No período letivo em que não for aprovado em nenhum componente, solicite o trancamento do programa.
•Em último caso, você deve garantir, em pelo menos um dos componentes curriculares, reprovação com média superior a zero, e não por falta.
Para evitar que os alunos sejam inadvertidamente atingidos por esta medida, a Pró-Reitoria de Graduação reuniu nesta comunicação as principais informações sobre o tema. Pedimos a todos os discentes que leiam integralmente e com bastante atenção o texto a seguir, pois se trata de um tema importante para os estudantes da UFRN. Em caso de dúvida, não hesitem em procurar as coordenações de curso para maiores esclarecimentos.

PORQUE EXISTE O CANCELAMENTO POR ABANDONO?

Antes de tudo, é importante frisar que o objetivo não é excluir da Universidade  aqueles alunos que passaram por uma dificuldade momentânea de aprendizado e que levou à reprovação em todas as disciplinas. Conforme detalhamos a seguir, existem formas de evitar que o cancelamento por abandono atinja os estudantes realmente interessados em concluir o curso.
O objetivo da medida é encerrar o vínculo entre a instituição e os alunos fictícios, que estão apenas se beneficiando das facilidades geradas pela informatização da UFRN para manter o status de estudante. Até o período letivo passado, uma pessoa podia não ter mais qualquer envolvimento com nenhuma atividade do curso, mas permanecer como "aluno" da Universidade, simplesmente realizando uma matrícula qualquer pelo SIGAA a cada semestre, seguida de um trancamento ou simplesmente de uma reprovação por abandono.
A existência destes alunos sem vínculo efetivo com o curso traz vários prejuízos para a comunidade universitária e para a sociedade em geral:
•Alguns mantêm este vínculo artificial com a Universidade apenas para continuar usufruindo da assistência estudantil (residência, restaurante, etc.), reduzindo os recursos disponíveis para os demais.
•Como estes alunos não são desligados, não surge em tempo hábil uma vaga a ser ocupada por um estudante realmente interessado no curso.
•Os estudantes descomprometidos pioram os indicadores utilizados na avaliação da UFRN e que têm implicação em médio prazo no orçamento da instituição.
Por estas razões, a UFRN passará a adotar formas de identificar estas situações e proceder ao desligamento.

O QUE DEVO FAZER PARA NÃO SER CANCELADO POR ABANDONO?

1) Discuta previamente a matrícula e os trancamentos com o(a) orientador(a) acadêmico(a), pois isso contribui muito para o sucesso no curso.
2) Sempre faça matrícula em pelo menos um componente curricular a cada período letivo ou então solicite o trancamento de programa ("trancar o curso") naquele semestre. É importante frisar que trancar o programa não é a mesma coisa que trancar todos os componentes curriculares.
Muitos alunos acreditam erroneamente que, porque foram matriculados em um semestre anterior em um componente curricular "especial" (do tipo monografia, trabalho de conclusão de curso, estágio, recital, etc.) e não o concluíram, não precisam fazer nova matrícula no semestre seguinte. Isto não é verdade! A matrícula em um período letivo anterior não é válida para semestres seguintes, em nenhuma hipótese. Não é porque o histórico do aluno aparece com o status MATRICULADO em um componente curricular de um período anterior que ele está desobrigado de matricular- se nos semestres posteriores.
3) Você deve garantir aprovação (integralização) em pelo menos um dos componentes curriculares em que está matriculado. A aprovação em qualquer componente curricular, mesmo os "especiais", incluindo os que representam as atividades complementares, é suficiente para eliminar o risco de cancelamento por abandono.
4) Evidentemente, tanto a exigência de matrícula quanto a de aprovação em pelo menos um componente curricular não se aplicam aos alunos com o curso trancado ou que estejam em mobilidade em outra universidade.
Contudo, o trancamento ou a mobilidade devem estar registrados no histórico para que o cancelamento não ocorra.

O QUE NÃO DEVO FAZER, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA?

1) Trancar todos os componentes curriculares em que está matriculado. Essa  operação faz com que o programa seja cancelado. Dito de outra forma, para que não reste nenhuma dúvida: trancar todos os componentes curriculares, sem permanecer matriculado em pelo menos um deles, equivale a pedir desligamento do curso, perdendo o vínculo com a UFRN de
forma definitiva. Lembramos que isto só se aplica deste semestre (2012.1) em diante: se você trancou todas as disciplinas em algum período letivo passado, não há problema, em razão da anistia que vigorou até o período letivo 2011.2.
Para evitar que esta operação seja realizada inadvertidamente de agora em diante, o SIGAA foi modificado para não mais permitir que sejam trancados todos os componentes curriculares matriculados.
2) Ser reprovado por falta em todos os componentes curriculares. Neste caso, também fica caracterizado irreversivelmente o abandono de curso, levando ao cancelamento do programa e desligamento da UFRN.
3) Ser reprovado com média zero em todos os componentes curriculares, o que faz o mesmo efeito que ser reprovado por faltas.
4) Trancar alguns componentes e ser reprovado (por falta ou com média zero) nos demais.

COMO NÃO SER ATINGIDO PELO CANCELAMENTO POR ABANDONO?

1) Não se esqueça de se matricular todo semestre.
2) Faça sua matrícula apenas nos componentes curriculares em que você tem condições reais de ser aprovado. Em caso de algum problema, faça o possível para garantir a aprovação em pelo menos um deles.
3) Se realmente você constatar que não será possível concluir com êxito ao menos um dos componentes curriculares em que está matriculado, solicite o trancamento de programa, antes do fim do prazo. Além de evitar o cancelamento por abandono, este período deixará de ser contado para o tempo de conclusão, reduzindo o risco de um cancelamento futuro por decurso de prazo máximo ("jubilamento"). Lembramos que:
•O prazo máximo para trancamento de programa está definido no calendário universitário (4 de maio, para 2012.1)
•Existe um limite máximo de 4 períodos letivos, consecutivos ou não, de trancamento de programa ao longo do curso.
•O trancamento de programa não pode ser feito pelo SIGAA: ele deve ser solicitado, pessoalmente ou por procuração, na Coordenadoria de Atendimento da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
4) Em último caso, se você não vai conseguir nenhuma aprovação e perdeu o prazo para solicitar o trancamento de programa, garanta que, em pelo menos um dos componentes curriculares em que você está matriculado, a reprovação ocorra com média maior que zero e com a frequência mínima exigida. Sendo reprovado desta forma em pelo menos um componente curricular, o aluno pode solicitar o trancamento a posteriori, que evita o cancelamento por abandono e será explicado a seguir.

O QUE É O TRANCAMENTO A POSTERIORI? COMO FUNCIONA?

1) O trancamento a posteriori permite converter retroativamente um período letivo em que o aluno não foi aprovado em nenhum componente curricular em um trancamento de programa. Esta operação só é possível se o aluno obteve tanto a frequência mínima quanto a média final maior que zero em pelo menos um dos componentes em que se matriculou.
2) A solicitação de trancamento a posteriori tem um prazo definido no calendário universitário (9 a 20 de julho, para 2012.1), não sendo possível nenhum pedido antes ou depois deste prazo.
3) Não é permitido, nem é necessário, solicitar trancamento a posteriori em um semestre em que o aluno foi aprovado em algum componente curricular. Também não é possível utilizar esse mecanismo em um período em que o aluno não se matriculou em nenhum componente curricular.
4) O trancamento a posteriori será solicitado pelo próprio aluno no SIGAA. O sistema verificará por si só se as condições estão sendo atendidas e, caso afirmativo, implantará o trancamento. Não será necessário o comparecimento à PROGRAD.
5) O limite máximo de 4 períodos trancados, consecutivos ou não, vale para todos os semestres em que foi solicitado trancamento de programa, seja através de trancamento normal ou de trancamento a posteriori.
Dando um exemplo, para ficar mais claro: se você solicitou 3 períodos de trancamento normal, você só tem direito a mais um período de trancamento a posteriori. Após a utilização dos 4 períodos, não será mais concedido nenhum trancamento de qualquer tipo, mesmo que o aluno reúna as condições para solicitar o trancamento a posteriori.

 #tbt  da ação realizada em homenagem ao dia 8 de março, dia Internacional das mulheres. Hoje é dia de relembrar as trajetórias de mulheres ...